ASTON PETRUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito "Combustível", "Combustível para motor", "Etanol [combustível]", "Óleo diesel", "Fluido de transmissão (quando classificado como derivado automotivo)" e "Blocos de turfa [combustível]", tendo em vista a legislação relativa a combustíveis em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (13) 04, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- F. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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