Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
TESTO BLACK PUMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250695713, com exclusão da especificação "Complemento suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional vitaminas ou minerais para uso medicinal", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- DANIEL PINHEIRO CATHALA ME
- 35.193.755/0001-34
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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