Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO
- 43.038.650/0001-39
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2872RegistroEsta publicação21/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)