Revista da Propriedade Industrial, 28 de outubro de 2025
SANTA PROTEÇÃO VEICULAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO
- 43.038.650/0001-39
- Procurador ou escritório
- Chapecó Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2860DeferimentoEsta publicação28/10/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)