VILLA LOBOS OFFICE PARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230248795 (30/05/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ACADEMIA BRASILEIRA DE MÚSICA Procurador: DANIEL PITANGA BASTOS DE SOUZA Detalhes do despacho:Deve a requerida, titular do registro impugnado, apresentar autorização expressa para registrar o nome de família ou patronímico "VILLA LOBOS" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- VILLA CAMPODARVE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA LTDA. - ME.
- 10.645.961/0001-07
- Procurador ou escritório
- Resolva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2872ExigênciaEsta publicação21/01/2026
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)