Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
ARES EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E SUSTENTABILIDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARES EFICIENCIA ENERGETICA E SUSTENTABILIDADE LTDA-ME
- 14.412.885/0001-40
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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