Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FAROL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2872RegistroEsta publicação21/01/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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