Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Mahamudra Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAHAMUDRA BRASIL ENSINO, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
- 18.268.206/0001-62
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2872DeferimentoEsta publicação21/01/2026
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar