Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
ASTUTO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- THIAGO MENDES CAVALARO 36833859876
- 18.217.322/0001-52
- Procurador ou escritório
- Paulo Sérgio Calixto Mendes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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