COLÉGIO DELTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250312453 (16/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIEGO ALBERTO MAGALHÃES DE FREITAS Procurador: Douglas Costa e Silva Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado
Sobre a marca
- Titular
- FEMC - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MONTES CLAROS
- 18.143.164/0001-33
- Procurador ou escritório
- F. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)