Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
VAZFLUX
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VAZ BOMBAS DOSADORAS LTDA
- 11.792.484/0001-75
- Procurador ou escritório
- H. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.