Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
GUERREIRO DO SOL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MARCELO DE CARVALHO 00528564960
- 15.699.968/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.