Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
LUTEORELINN
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
LUTEORELINN
- Processo INPI
- 904914135
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INNOVARE BIOTECNOLOGIA E SAÚDE ANIMAL LTDA
- 06.147.118/0001-23
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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