DAMASO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200008456 (08/12/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de DOM JASON INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5044910-57.2020.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.012183/2020-39], objetivando a declaração de nulidade dos registros nº 904405788 e nº 904405869. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou improcedente o pedido autoral.
Sobre a marca
- Titular
- DOM JASON IND COM E DISTRIBUIÇÃO LTDA (ME)
- 05.504.993/0001-52
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
- RPI nº 2872JudicialEsta publicação21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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