Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
PERMABOND
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000450 (14/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação de nº 0132697-59.2013.4.02.5101 transitou em julgado acórdão que que determinou a anulação " nºs 821.177.230, 826.422.560 e 826.467.377 referentes à marca "PERMABOND". Processo INPI SEI nº 52400.070811/2013-91.
Sobre a marca
- Titular
- PERMABOND ADESIVOS LTDA
- 06.212.669/0001-23
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2872JudicialEsta publicação21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.