Bevan
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250700336 (10/12/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, da LPI: Nos termos do Termo de Transação, firmado entre União - Fazenda Nacional e os devedores Intercom Holding Participações Ltda. ? Em Recuperação Judicial, Intercoffee Comércio e Indústria Ltda. ? Em Recuperação Judicial, Intercoffee Comissária e Exportadora Ltda. ? Em Recuperação Judicial, Intercoffee Comercial e Agro Pastoril Ltda. ? Em Recuperação Judicial, Interagro Holding Participações Ltda. ? Em Recuperação Judicial, Intercoffee Armazéns Gerais Ltda., Brascoffee Comércio de Máquinas de Café Expresso Ltda., Intercom Gestão de Marcas e Patentes Ltda., dá-se o valor da presente marca como garantia.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 47.586.383/0004-38
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.