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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

ACRESP Associação de Civis e Servidores Públicos

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ACRESP Associação de Civis e Servidores Públicos
Processo INPI
901092150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250691241 (05/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ACRESP ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Silvio Darré Júnior e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACRESP ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
58.415.852/0001-20
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Renovação30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2247Petição28/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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