Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
PARADA SEGURA IPIRANGA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
PARADA SEGURA IPIRANGA
- Processo INPI
- 840198850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
- 33.337.122/0001-27
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.