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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

PARADA SEGURA IPIRANGA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

PARADA SEGURA IPIRANGA
Processo INPI
840198850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
18 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2313Deferimento05/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.