Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
SELPLUS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SELPLUS - SERVIÇOS E GESTÃO DE VENDAS, S.A.
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.