Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Processo nº 831147270
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- REI DO PRETZEL EIRELI - EPP
- 12.107.274/0001-63
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10- RPI nº 2872CaducidadeEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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