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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

PERMA BOND

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
830186239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000448 (14/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação de nº 0132697-59.2013.4.02.5101 transitou em julgado acórdão que que determinou a anulação " nºs 821.177.230, 826.422.560 e 826.467.377 referentes à marca "PERMABOND". Processo INPI SEI nº 52400.070811/2013-91.

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Sobre a marca

Titular
PERMABOND ADESIVOS LTDA
06.212.669/0001-23
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
11 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2883Indeferimento07/04/2026

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2872JudicialEsta publicação21/01/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2371Sobrestamento14/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2238Judicial26/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2039Oposição02/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2005Publicação09/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.