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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

M GRAN MESTRI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca M GRAN MESTRI
Processo INPI
826733310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250671815 (25/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Cedente: GRAN MESTRI S/A [BR] Cessionário: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
83.310.441/0001-17
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
22 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2260Recurso29/04/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2054Indeferimento18/05/2010

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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