ARROZ PREDILETO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240045420 (31/01/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- CDA - COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO ARAGUAIA
- 26.651.646/0001-22
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 5 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2872Recurso negadoEsta publicação21/01/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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