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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

MARTA CAMPOS LINGERIE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência.
ArquivamentoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MARTA CAMPOS LINGERIE
Processo INPI
825643767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS794

Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250364632 (10/07/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO - ME Procurador: Elise Barbosa Loureiro

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Sobre a marca

Titular
JOSÉ FERNANDES CAMPOS FILHO LTDA
04.444.544/0001-01
Procurador ou escritório
Fregadolli Advocacia
Data de depósito
29 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Arquivamento24/03/2026

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  2. RPI nº 2872ArquivamentoEsta publicação21/01/2026

    Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

  3. RPI nº 2868Exigência23/12/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  4. RPI nº 2857Exigência07/10/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2846Exigência22/07/2025

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  8. RPI nº 2477Renovação26/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1953Registro10/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1888Exigência13/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. RPI nº 1703Publicação26/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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