CEPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220003333 (31/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5025505-98.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca n° 824604091, referente à marca, ?CEPE?. Processo INPI SEI n.º 52402.012202/2021-16.
Sobre a marca
- Titular
- ORCHARDS INVEST B.V.
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 14 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
13- RPI nº 2872JudicialEsta publicação21/01/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.