Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026
Y YAMAKAWA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA
- 04.516.376/0001-04
- Procurador ou escritório
- Calisto Vendrame Sobrinho
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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