GRINGS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250308437 (13/06/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDUARDO PASCOTINI GRINGS Procurador: Luiz Fernando Soares Costa Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- GRINGS E FILHOS LTDA-EPP
- 03.102.452/0001-72
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 11 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9- RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar