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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

COC

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca COC
Processo INPI
817206728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E SISTEMAS DE ENSINO S.A.
06.267.630/0001-03
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
14 de abril de 1993
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2872ExtinçãoEsta publicação21/01/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2275Petição12/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1797Registro14/06/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1773Deferimento28/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1508Publicação30/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1381Recurso provido20/05/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1215Recurso15/03/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1187Indeferimento31/08/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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