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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2026

TARTARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2872, 21 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TARTARE
Processo INPI
6249671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250684957 (03/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SAVENCIA SA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAVENCIA SA
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de agosto de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2872PetiçãoEsta publicação21/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2870Renovação06/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1344Renovação03/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1045Transferência11/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 814Renovação27/05/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.