Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 941382885
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaPedido considerado inexistente
Sinal publicado
Processo nº 941382885
- Processo INPI
- 941382885
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J L DE M ROLDÃO ADMINISTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES EM OUTRAS SOCIEDADES EIRELI
- 33.806.677/0001-70
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2025
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2871ArquivamentoEsta publicação13/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento
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