Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 940710331
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- 51.054.499 CAMILA ATAIDE PINTO MADUREIRA
- 51.054.499/0001-50
- Procurador ou escritório
- L. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3- RPI nº 2871ArquivamentoEsta publicação13/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento