Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
Processo nº 940622041
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS091
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca considerado inexistente, tendo em vista que não houve complementação adequada do valor referente ao depósito do pedido através da GRU correta (cód. 800).
Sobre a marca
- Titular
- OFICINA DINAMICA LTDA
- 24.554.551/0001-65
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2025
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2871ArquivamentoEsta publicação13/01/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento
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