Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
PROLED GROUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROLED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
- 16.989.138/0001-03
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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