Impacto Cell
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome referente ao processo n.º 910410577 (marca figurativa - titular: WHATSAPP LLC), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo n.º 911033769 (marca figurativa - titular: Instagram, LLC).
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE MOREIRA DE SOUZA
- 36.735.783/0001-07
- Data de depósito
- 18 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2871IndeferimentoEsta publicação13/01/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar