Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
NOSSO CICLO RECICLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adaptada a especificação, com a inclusão da ressalva "gestão empresarial" e a exclusão de itens genéricos ou que sugerem serviços pertencentes a outras classes.
Sobre a marca
- Titular
- COBAP COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE ARTEFATOS DE PAPEL S/A
- 07.329.386/0001-29
- Procurador ou escritório
- Frederico Cortez Advocacia
- Data de depósito
- 14 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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