Sr. tabaco
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Após análise do pedido de registro, verifica-se a necessidade de cumprimento das exigências listadas a seguir. PONTO 1: Prove o requerente ser titular de imagem de terceiro, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). PONTO 2: A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)