(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Sr. tabaco

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Sr. tabaco

ST13

BR500000934978751

Classe

9

Pedido

934978751

Registro

934978751

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/24
  2. Publicação02/07/24
  3. Exame
  4. Deferimento14/04/26
  5. Concessão28/04/26
  6. Vigente28/04/36

Registro concedido em 28/04/2026 e em vigor até 28/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2036

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

13/06/2024

Data de registro

28/04/2026

Data de expiração

28/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

V. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.110.1.1326.13.25

Produtos e serviços

Classe 9

Carregadores para cigarros eletrônicosPilhas para cigarros eletrônicosBaterias para charutos eletrônicos

Classe 9

Baterias para dispositivos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabacoCarregadores de carros para dispositivos que são utilizados para aquecer tabacoCarregadores para dispositivos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabacoCarregadores USB para dispositivos eletrônicos que são utilizados para aquecer tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2886

28/04/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Especificação alterada com a exclusão dos itens ?Carregadores para cigarros eletrônicos; Pilhas para cigarros eletrônicos; Baterias para charutos eletrônicos?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Após análise do pedido de registro, verifica-se a necessidade de cumprimento das exigências listadas a seguir. PONTO 1: Prove o requerente ser titular de imagem de terceiro, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência). PONTO 2: A Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, para as especificações contendo ?dispositivos eletrônicos para fumar? ou itens análogos como ?cigarros eletrônicos?, devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?. Desta forma, esclareça a licitude da especificação solicitada contendo os itens ilícitos ou faça a substituição dos mesmos, sem ampliação do escopo de atuação do pedido.

RPI 2871

13/01/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2791

02/07/2024

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • SINDICATO INTERESTADUAL DA INDUSTRIA DO TABACO

    CNPJ 95.431.995/0001-51 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    24 filmes publicitários · 2013–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Sr. tabaco ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.