PONTOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(12) 29 reivindicada, excluídos os itens ?Cápsula de alga marinha para uso alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal]; Enzimas para consumo humano; Óleo de alho; Alho (óleo de-) [comestível]; Óleo de copaíba; Óleo de espirulina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína?, pertencentes à NCL(12) 5, bem como excluídos os itens ?Doce de leite; Torrone; Barras de cereais; Molhos para massas alimentares?, pertencentes à NCL(12) 30.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO 100 ATACADISTA LTDA
- 04.057.844/0001-20
- Procurador ou escritório
- MG Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 10 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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