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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

MAX JRP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E BAZAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX JRP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E BAZAR
Processo INPI
934900906
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAX JR. MATERIAL DE CONSTRUCAO E BAZAR LTDA
15.507.006/0001-27
Procurador ou escritório
F. I. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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