barra motos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A reprodução da marca apresentada não atende às normas vigentes do INPI, uma vez que contém elementos estranhos ao sinal marcário, tais como textos promocionais, informações circunstanciais e imagens do estabelecimento comercial, o que impede a clara identificação do objeto de proteção pretendido. A reprodução da marca deve conter exclusivamente o sinal distintivo tal como se pretende registrá-lo, sem slogans, frases publicitárias, datas, endereços, fotografias ou outros elementos acessórios. Assim, apresente nova reprodução da marca, adequada às normas vigentes, delimitando de forma precisa o sinal a ser protegido, sob pena de indeferimento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- BARRA MOTOS PEÇAS EIRELI
- 21.919.383/0001-76
- Data de depósito
- 5 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)