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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
934879125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A reprodução da marca apresentada não atende às normas vigentes do INPI, uma vez que contém elementos estranhos ao sinal marcário, tais como textos promocionais, informações circunstanciais e imagens do estabelecimento comercial, o que impede a clara identificação do objeto de proteção pretendido. A reprodução da marca deve conter exclusivamente o sinal distintivo tal como se pretende registrá-lo, sem slogans, frases publicitárias, datas, endereços, fotografias ou outros elementos acessórios. Assim, apresente nova reprodução da marca, adequada às normas vigentes, delimitando de forma precisa o sinal a ser protegido, sob pena de indeferimento do pedido.

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Sobre a marca

Titular
BARRA MOTOS PEÇAS EIRELI
21.919.383/0001-76
Data de depósito
5 de junho de 2024
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2883Arquivamento07/04/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2871ExigênciaEsta publicação13/01/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2790Publicação25/06/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)