Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
TOP DRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item 'Comércio [através de qualquer meio] de aluguel de vestidos' por não pertencer à classe requerida, o serviço 'aluguel de vestidos' pertence à classe NCL(12)45.
Sobre a marca
- Titular
- TOPDRESS LIMITADA
- 50.918.222/0001-66
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)