Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
ERVOAFETIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo, tendo em vista a figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIEN PAOLA ANDRADE
- 11.598.536/0001-77
- Procurador ou escritório
- SEMAPA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)