Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
MD-ROL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação originalmente requisitada para melhor adequação dos itens assinalados, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. Foi substituído ?tais como? por ? a saber:?. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. ROL COMÉRCIO DE ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA-ME
- 17.685.601/0001-88
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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