Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
LI-X
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Requerente optou pela exclusão do item da especificação "Pilhas para cigarros eletrônicos" em resposta a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- LIEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 54.487.249/0001-00
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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