Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CADU MIGLIORINI Imóvéis de Campo.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluídas as ressalvas entre parêntesis aos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-las e delimitá-las à Classe pedida, NCL(12)36: "IMOBILIÁRIA (serviços prestados por -) (incluídos nesta classe); IMOBILIÁRIA ESPECIALIZADA IMÓVEIS DE CAMPO (serviços prestados por -) (incluídos nesta classe)".
Sobre a marca
- Titular
- CADU MIGLIORINI IMOVEIS DE CAMPO LTDA - ME
- 43.492.254/0001-87
- Procurador ou escritório
- GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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