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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

CADU MIGLIORINI Imóvéis de Campo.

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca CADU MIGLIORINI Imóvéis de Campo.
Processo INPI
934193576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluídas as ressalvas entre parêntesis aos itens a seguir da especificação, de modo a melhor adequá-las e delimitá-las à Classe pedida, NCL(12)36: "IMOBILIÁRIA (serviços prestados por -) (incluídos nesta classe); IMOBILIÁRIA ESPECIALIZADA IMÓVEIS DE CAMPO (serviços prestados por -) (incluídos nesta classe)".

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Sobre a marca

Titular
CADU MIGLIORINI IMOVEIS DE CAMPO LTDA - ME
43.492.254/0001-87
Procurador ou escritório
GARCIA, PRESTES & SILVEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
11 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2859Exigência21/10/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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