Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
CIRCOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250659846.
Sobre a marca
- Titular
- BLUE TIDE ENVIRONMENTAL MARKETING GROUP, LLC
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 9 de abril de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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