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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

CAPITAL NACIONAL DA OLIVICULTURA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CAPITAL NACIONAL DA OLIVICULTURA
Processo INPI
934110514
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250673297 (26/11/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MUNICÍPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luis Cláudio Barbosa e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA DO SUL
89.363.642/0001-69
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2858Deferimento14/10/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2781Publicação24/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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