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Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2871, 13 de janeiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
934055661
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens " copos de teste para drogas e álcool; aparelhos de teste para drogas e álcool" não pertencentes à classe reivindicada. Promovida alteração dos itens da especificação para "kits de teste para detectar álcool e drogas (com fins medicinais); tiras de teste para detectar para álcool e drogas (com fins medicinais); painéis de testes para drogas e álcool (com fins medicinais) [tiras de teste organizadas em painel]" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ABBOTT RAPID DIAGNOSTICS INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
1 de abril de 2024
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2878Registro03/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2871DeferimentoEsta publicação13/01/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2780Publicação16/04/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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