Revista da Propriedade Industrial, 13 de janeiro de 2026
ELEGANZZA UNICA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ELEGANZZA UNICA
- Processo INPI
- 934039631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZANE ALVES DE SOUSA
- 45.629.663/0001-08
- Data de depósito
- 29 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2871RegistroEsta publicação13/01/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)