Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
ELEGANZZA UNICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ELEGANZZA UNICA
- Processo INPI
- 934039631
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZANE ALVES DE SOUSA
- 45.629.663/0001-08
- Data de depósito
- 29 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2857DeferimentoEsta publicação07/10/2025
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)